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(DOC. VP 106.6583.2000.1300)

TJRJ. Usucapião. Registro público. Ausência de registro de imóvel. Terra devoluta não caracterizada na hipótese. CF/88, arts. 20, II e 26, IV. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238.

«Ação de usucapião cujo pedido foi julgado improcedente por considerar o lote terra devoluta, tendo em vista a falta de registro de propriedade. Conforme orienta a jurisprudência desta Corte e do STJ, a inexistência de registro de propriedade do imóvel não o transforma em terra devoluta de propriedade dos entes públicos. A caracterização de terra devoluta não possui presunção legal, deve levar em conta a localização e interesse do ente público pelo imóvel, e na hipótese nenhum

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