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(DOC. VP 106.6621.2000.1600)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Notícia jornalística que irroga a motorista de Câmara Municipal o predicado de «bêbado». Informação de interesse público que, ademais, não se distancia da realidade dos fatos. Não-comprovação, em sindicância administrativa, do estado de embriaguez. Irrelevância. Liberdade de imprensa. Ausência de abuso de direito. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, art. 186.

«... 5. Com efeito, a vexata quaestio resolve-se mesmo a partir da imposição de uma prudente diligência por parte de quem noticia fatos potencialmente ofensivos a outrem, prudência esta a ser extraída objetivamente da conduta realizada. No caso dos autos, segundo fatos incontroversos, ao irrogar ao autor o predicado de «bêbado», o jornal agiu segundo essa margem tolerável de inexatidão, orientado, ademais, por legítimo juízo de aparência acerca dos fatos e por interesse público

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