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(DOC. VP 106.6621.2000.3000)

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Juros de mora ou moratórios. Fluência. Taxa Selic. Hermenêutica. Tempus regit actum. Súmula 54/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 406. CCB, art. 1.062. Lei 9.250/95.

«6. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). Precedentes: REsp 771.926/SC, DJ 23/04/2007; REsp 489.439/RJ, DJ 18/08/2006; REsp 768.992/PB, DJ 28/06/2006. 7. Desta feita, tratando-se de fato gerador que se protrai no tempo, a definição legal dos juros de mora deve observância ao princípio do direito intertemporal segundo o qual tempus regit actum. 8. Os juros hão se ser calculados, a partir do evento danoso (Sú

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