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(DOC. VP 106.6621.2000.3600)

STJ. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Classificação da propriedade em pequena, média ou grande propriedade rural. Módulo fiscal. Inclusão de áreas não aproveitáveis. Impossibilidade. Lei 4.504/64, art. 50, § 3º. CF/88, art. 185, e parágrafo único. Lei 8.629/93, art. 4º.

«3. Para classificar a propriedade como pequena, média ou grande propriedade rural, o número de módulos fiscais deverá ser obtido dividindo-se a área aproveitável do imóvel pelo módulo fiscal do Município, levando em consideração, para tanto, somente a área aproveitável, e não a área do imóvel. Incidência do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64, art. 50, § 3º, com a redação da Lei 6.746, de 1979).»

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