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(DOC. VP 106.6621.2000.3900)

STJ. Administrativo. Meio ambiente. Área de reserva legal. Imóvel rural. Propriedade rural. Demarcação, averbação e restauração. Limitação administrativa. Obrigação ex lege e propter rem, imediatamente exigível do proprietário atual. Precedentes do STJ. Lei 4.771/65, art. 16. Lei 8.171/91, art. 99. CF/88, art. 225

«1. Em nosso sistema normativo (Código Florestal - Lei 4.771/65, art. 16 e parágrafos; Lei 8.171/91, art. 99), a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal nas propriedades rurais constitui (a) limitação administrativa ao uso da propriedade privada destinada a tutelar o meio ambiente, que deve ser defendido e preservado «para as presentes e futuras gerações» (CF/88, art. 225). Por ter como fonte a própria lei e por incidir sobre as propriedades em si, (b) con

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