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(DOC. VP 106.8612.7000.0700)

2TACSP. Sociedade. Contrato social. Terceiro. Alteração contratual que para valer contra terceiros tem de estar registrada na Junta comercial. Ausência de elementos indicativos de que essa alteração já estava registrada, quando da citação. Considerações do Juiz Sá Duarte sobre o tema. CCB, art. 18. CCB/2002, art. 45. CPC/1973, art. 12, VI.

«... Relevante considerar, também, que a alteração do quadro social da pessoa jurídica só vale contra terceiros, a partir do momento em que registrado o respectivo contrato na Junta Comercial. E dos autos não há notícia de quando tal registro efetivamente se deu, sendo certo que da cópia juntada a fls. 16/18 não é possível extrair conclusão nenhuma a esse respeito. ...» (Juiz Sá Duarte).»

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