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(DOC. VP 106.8612.8000.3500)

TJSP. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Perda da força executiva não retira os atributos do título. Ordem de pagamento à vista. Prova escrita. Conceito. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-B.

«... 2. Em primeiro lugar, o procedimento monitório inicial, como ensina José Rogério Cruz e Tucci (cf. "Ação Monitória", 1ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 38), é de cognição sumária. Os artigos 1.102-A e 1.102-B somente exigem prova escrita sem eficácia de título executivo. A prova escrita é documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado (Apelaçã

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