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(DOC. VP 106.8612.8000.3600)

TJSP. Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Prazo prescricional. Perda da força executiva não retira os atributos do título. Ordem de pagamento à vista. Prescrição que se opera pela regra do CCB/2002, art. 205. Vigente. Não ocorrência no caso concreto. Considerações do Des. Andrade Marques sobre o tema. Súmula 299/STJ. CCB/2002, art. 206, § 3º, VIII e § 5º, I. Lei 7.357/85, art. 32. CPC/1973, art. 1.102-A.

«... No entanto, com a entrada em vigor do Novo Código Civil, as regras de prescrição sofreram alterações. Surgiu assim a seguinte indagação em relação ao cheque prescrito: aplica-se o art. 206, § 3º, VIII; o § 5º, I, ou o art. 205 daquele diploma normativo? Pois bem. O Lei 7.357/1985, art. 32 diz: "o cheque é pagável à vista. Considera-se não escrita, qualquer menção em contrário. Parágrafo Único: o cheque apresentado para pagamento antes do dia

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