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(DOC. VP 106.8612.8000.5900)

TJSP. Tributário. IPTU. Presidente Prudente. IPTU dos exercícios de 2003 a 2008. Leis Complementares Municipais 113/2001 e 132/2003. Progressividade extra fiscal. Inteligência do CF/88, art. 182, § 4º, II. Ausência de Plano Diretor e de lei específica. Contrariedade à Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Deve ser considerada a aplicação da alíquota mínima para a categoria do imóvel, sem qualquer progressividade. Considerações do Des. Eutálio Porto sobre o tema. CF/88, art. 30, I. Lei 10.257/2001, art. 5º.

«... Contudo, não basta que a lei local faça referência à Lei, pois esta apenas traçou diretrizes gerais a serem seguidas pelos Municípios na sua política urbana e de acordo com seus interesses. Com efeito, a lei municipal deve indicar criteriosamente quais áreas incluídas no Plano Diretor são passíveis de progressividade, conforme dispõe o CF/88, art. 182, § 4º, incidindo sobre solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o que não se verifica na legislação s

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