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(DOC. VP 106.8612.8000.6200)

TJSP. Prova testemunhal. Indeferimento. Produção da prova. Atividade discricionária do magistrado. Considerações do Des. Leonel Costa sobre o tema. CPC/1973, art. 130,CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 407.

«... Em relação ao agravo retido, pertinente ao indeferimento da produção de prova oral, merece ele improvimento. Cabe exclusivamente ao Magistrado decidir sobre o deferimento de provas, avaliando sua utilidade, necessidade, pertinência, considerando ser ele o seu destinatário, devendo rejeitar aquelas inúteis e protelatórias, tal como a prova oral no presente caso, que cuida de indenização de fundo de comércio por desapropriação, com avaliação pericial. A perícia era a prov

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