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(DOC. VP 107.0214.1000.1200)

TST. Jornada de trabalho. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Cabimento. Ambiente artificialmente frio. Câmara frigorífica. Setor de desossa. Temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho. Recurso de revista. Matéria fático probatória. Especial não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.

«... De outra parte, não vislumbro afronta à literalidade do CLT, art. 253. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal - diante do contido na Súmula 126/TST, consignou que «...restou demonstrado nos autos que a reclamante trabalhou no interior de câmara frigorífica, em ambiente considerado artificialmente frio,...no Setor de Desossa, cuja temperatura é de 07ºC a 12ºC», importando considerar que «.

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