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(DOC. VP 107.0215.0000.0900)

TJRJ. Violência doméstica. Competência. Perturbação ao sossego alheio. Violência psicológica. Lei 11.340/2006, art. 5º, III e Lei 11.340/2006, art. 7º, II.

«O interessado, ex-marido da vítima, segundo as declarações desta na distrital, a teria perturbado o sossego no momento em que esta buscava um dos filhos no colégio, acompanhando-a até sua casa e proferindo expressão de baixo calão. Com tal narrativa, exsurge evidente a invocação do Lei 11.340/2006, art. 5º, III, de molde à caracterizar-se violência doméstica e familiar contra a mulher. O Juizado Especial Criminal, ora suscitado, acertadamente declinou da competência para o Juizad

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