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(DOC. VP 107.0242.1000.0300)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Homologação. Casamento. Divórcio. Cônjuge residente no Brasil ao tempo do ajuizamento da demanda no estrangeiro. Citação por edital e por serviço postal. Inviabilidade. Necessidade de carta rogatória. Pedido indeferido. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º, § 6º. CPC/1973, art. 210 e CPC/1973, art. 483. CF/88, art. 105, I, «i».

«... 1.Conforme registrado pelo Ministério Público Federal em seu parecer, há óbice intransponível ao deferimento do pedido. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «para homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, indispensável que a citação tenha sido regular, assim considerada a que fora efetivada mediante carta rogatória» (SEmenda Constitucional 4.611/FR, CE, Min. J

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