Carregando…

(DOC. VP 107.0242.1000.2300)

STJ. Execução. Penhora. Usufruto. Idoso. Ação de arbitramento de aluguel. Devedora detentora de 50% do usufruto e reside no imóvel. Execução proposta pelo nu-proprietário detentor dos outros 50%. Penhora do exercício do direito de usufruto. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Direito a moradia. Precedentes do STJ. Lei 10.741/2003, art. 37. CF/88, art. 6º. CPC/1973, art. 649, I. CCB, art. 717. CCB/2002, art. 1.393.

«I - Da inalienabilidade resulta a impenhorabilidade do usufruto. O direito não pode, portanto, ser penhorado em ação executiva movida contra o usufrutuário; apenas o seu exercício pode ser objeto de constrição, mas desde que os frutos advindos dessa cessão tenham expressão econômica imediata. II - Se o imóvel se encontra ocupado pela própria devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por conseguinte, incabível se afigura a pretendida penhora do exerc�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote