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(DOC. VP 107.1410.8000.1900)

STJ. Usucapião. Sentença declaratória. Efeito ex tunc. Ônus real. Hipoteca constituída no curso da posse ad usucapionem. Não-prevalecimento do gravame contra o usucapiente. CCB, art. 550, 551, 830, 849. CCB/2002, arts. 1.277, 1.280 e 1.498. CF/88, art. 183.

«1. Consumada a prescrição aquisitiva, a titularidade do imóvel é concebida ao possuidor desde o início de sua posse, presentes os efeitos ex tunc da sentença declaratória, não havendo de prevalecer contra ele eventuais ônus constituídos, a partir de então, pelo anterior proprietário. 2. Recurso especial não-conhecido.»

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