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(DOC. VP 107.1410.8000.3000)

STJ. Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Inconstitucionalidade. Não-recepção pela CF/88. Sobrevivência do direito de resposta. Precedente do STF. Direito à publicação de sentença. Distinção. Ausência de dispositivo legal que, após a não-recepção da Lei de Imprensa, ampare essa pretensão. Princípio da reparação integral do dano. Lei 5.250/1967 (Imprensa). Pacto de São José da Costa Rica, art. 14 (Decreto 678/92). Lei 9.504/97, art. 58. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.547. CCB/2002, arts. 186, 187, 927 e 953. CF/88, art. 5º, X.

«Com o julgamento da ADPF 130, pelo STF, restou estabelecida a não-recepção da Lei de Imprensa pelo atual panorama constitucional. Dada a impossibilidade de modulação de efeitos de decisões de não-recepção, consoante precedentes do STF, a Lei de Imprensa deve ser considerada inválida desde a promulgação da CF/88. O direito constitucional de resposta, antes previsto na Lei de Imprensa, continua passível de proteção jurídica, contudo não mais nos termos em que era previsto na

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