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(DOC. VP 107.1410.8000.5400)

STJ. Família. Menor. Alimentos. Ação revisional. Transação. Ausência justificada do Ministério Público à audiência de instrução. Homologação de acordo em sentença sem manifestação prévia do Ministério Público. Prejuízo da criança evidenciado. Anulação dos atos processuais. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I, CPC/1973, art. 83, CPC/1973, art. 246. Lei 5.478/1968, art. 9º e Lei 5.478/1968, art.11.

«Legitimado que é, o Ministério Público, para velar pelo interesse do incapaz, e considerado o notório prejuízo à alimentada com a redução dos alimentos, no acordo homologado em Juízo, sem a presença e tampouco a manifestação prévia do fiscal da lei, deve ser anulado o processo, a partir da audiência em que prolatada a sentença homologatória de acordo, prosseguindo-se nos moldes do devido processo legal. Para além da circunstância provocada pelo desemprego na vida propriame

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