Carregando…

(DOC. VP 107.3773.1000.0900)

TJRJ. Advogado. Mandato. Procuração outorgada ao patrono da causa. Ausência de poder específico de receber. Poder especial, não compreendido na cláusula de dar quitação. Necessidade de menção expressa no instrumento. Impossibilidade de expedição de mandado de pagamento em nome do patrono do exequente. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CPC/1973, art. 38.

«... Conforme se extrai do documento adunado às fls. 18, a procuração outorgada ao patrono da agravante não contém o poder específico de «receber», mas tão-somente as cláusulas de «receber alvarás» e «dar quitação», as quais não abrangem o poder de receber importâncias em nome do mandatário (fls. 18). Isso porque, o recebimento, pelo patrono, de quantias devidas ao constituinte, traduz poder especial de administração, cujo exercício pressupõe previsão expressa no instru

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote