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(DOC. VP 107.3773.1000.1700)

TJRJ. Crime militar. Crime de desrespeito a superior. CPM, art. 160.

«Ao contrário do que alega a defesa, a condenação do apelante como incurso nas penas do CPM, art. 160 se apresenta correta, eis que na condição de Bombeiro Militar, desrespeitou o seu superior, na presença de outros militares, quando ao questionar determinação emanada por aquele, elevou o tom de voz, travando uma discussão, praticando, assim, o crime imputado. O fato do agente possuir um comportamento exemplar e de ter pedido desculpas à vítima, não impede ou mesmo desconfigura a su

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