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(DOC. VP 107.3815.3000.0600)

TST. Advogado. Procuração. Irregularidade de representação processual. Mandato que veda substabelecimento. Validade dos atos praticados. Súmula 395/TST. CPC/1973, art. 38. CCB/2002, art. 667, §§ 1º e 3º e CCB/2002, art. 669.

«Na esteira do entendimento desta Egrégia SDI-I do TST, não há que se falar em irregularidade de representação nos casos em que na procuração outorgada ao substabelecente, haja expressa vedação de poderes para substabelecer em face do disposto nos CCB/2002, art. 667, §§ 1º e 3º e CCB/2002, art. 669, que preconizam que o substabelecimento outorgado, ainda que diante de expressa determinação em sentido contrário do constituinte, pode produzir efeitos que o legitimem, cabendo apena

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