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(DOC. VP 107.3823.8000.1600)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito. Simples cortesia ou benévolo em carroceria aberta, sem proteção. Culpa grave (modalidade culpa consciente) configurada. Súmula 145/STJ. CCB, art. 1.057. CCB/2002, art. 392 e CCB/2002, art. 736.

«1. Em se tratando de transporte desinteressado, de simples cortesia, só haverá possibilidade de condenação do transportador se comprovada a existência de dolo ou culpa grave (Súmula 145/STJ). 2. Resta configurada a culpa grave do condutor de veículo que transporta gratuitamente passageiro, de forma irregular, ou seja, em carroceira aberta, uma vez que previsível a ocorrência de graves danos, ainda que haja a crença de que eles não irão acontecer.»

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