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(DOC. VP 107.5065.0000.1400)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Banco. Quebra de sigilo bancário. Informação dada a terceiro sobre saldo de correntista por preposto do banco. Dívida cobrada pelo credor, que culminou em assassinato do devedor. Nexo causal não reconhecido. Verba a título de dano moral fixada em R$ 30.000,00 em relação à violação só sigilo bancário. Juros de mora ou moratórios desde o evento. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 406. CCB, art. 1.062.

«... É de se excluir, portanto, da condenação o pensionamento imposto ao banco réu, pois o evento morte defluiu de outra causa ou causas, vinculadas essencialmente ao relacionamento entre a vítima e o assassino. Entendo, entretanto, que apresentados os fatos, é possível ao julgador decidir de conformidade com o que se revelou como o ilícito verdadeiramente praticado pelo banco, qual seja, a quebra do sigilo do correntista, compreendido que está no pedido indenizatório mais amplo fo

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