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(DOC. VP 107.5065.0000.2700)

STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Propriedade. Intervenção do Poder Público com a realização das obras, a invasão do imóvel já se encontrava consolidada. Ação reivindicatória convolada em desapropriação indireta. Direito à indenização indemonstrado. Município que não praticou qualquer conduta positiva tendente a imitir-se na posse do bem particular ou obstar o exercício da posse de referido bem. Lei 4.132/62, art. 2º, IV. CCB/2002, art. 1.228. CF/88, arts. 5º, XXIV e 182, § 3º.

«1. A desapropriação indireta pressupõe conduta positiva do ente estatal consistente no apossamento administrativo da área, caracterizando-se esbulho possessório, ou ato que vise obstar o exercício da posse reivindicadas pelo particular no caso de imóvel objeto de invasão. 2. A similitude fática, restando inocorrente, impõe a inadmissão do recurso sob esse ângulo. 2. É que no julgamento do RESP 235.773/SP, apontado pelas recorrentes como paradigma, restou definido que o Munic

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