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(DOC. VP 107.5065.0000.3000)

STJ. Seguro. Acidente de trânsito. Beneficiário de seguro. Embriaguez. Motorista alcoolizado. Situação que não exclui o pagamento da indenização contratada. Risco inerente à atividade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 768. CCB, art. 1.454.

«I. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no CCB/2002, art. 768 vigente, não basta a identificação de que o motorista segurado se achava alcoolizada, mas que o estado mórbido constituiu elemento essencial para a ocorrência do sinistro, prova que a ré, cuja atividade é precisamente a cobertura de eventos incertos, não logrou fazer. II. Precedentes do STJ. III. Recurso especial conhecido e provido.»

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