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(DOC. VP 107.5065.0000.5300)

STJ. Tributário. Obrigação acessória. Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB. IN SRF 304/2003. Fundamento legal. Lei 9.779/99, art. 16. CTN, art. 197. Exigência de multa. Princípio da legalidade tributária. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 57. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. CTN, art. 96 e CTN, art. 155. CCB/2002, art. 1.227.

«1. Hipótese em que se impugna a exigência da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, nos termos da IN SRF 304/2003, pela qual construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras devem prestar informações anualmente sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis. 2. O antigo debate doutrinário a respeito do alcance do princípio da legalidade, no que se refere às obrigações acessórias (art. 155 c/c o CTN, art. 96), é insign

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