Carregando…

(DOC. VP 107.7133.1000.1100)

TJRJ. Marca. Ação ordinária objetivando a resolução do contrato de licença de uso de marcas firmado entre a autora e primeiro réu. Simulação havida na alienação de ações a terceira empresa, em prejuízo da autora. CCB/2002, art. 167, § 1º, I. CCB, art. 102, I.

«Contrato firmado intuitu personae possibilitando a licenciante (autora), ao licenciado (primeiro réu), a utilização da marca PATRIMÓVEL em serviços de intermediação, corretagem elou administração de imóveis prestados por empresa na qual este último possua participação igual ou superior a 50% ou detenha o controle societário na forma prevista na Lei 6.404/76. Licenciado que controlava a empresa Niterói Administradora de Imóveis S.A. e que posteriormente alienou ações dessa emp

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote