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(DOC. VP 107.7133.1000.2000)

TJRJ. Sociedade limitada. Direito empresarial. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Pretensão de exclusão irrestrita da responsabilidade do sócio retirante. Descabimento. Incidência da norma inserta no CCB/2002, art. 1.032. Necessidade, ademais, de aferição casuística da responsabilidade dos sócios pelos atos praticados no desempenho do objeto social. Sentença mantida. CCB/2002, art. 1.052.

«... Cediço que, uma vez integralizado o capital social, a responsabilidade dos sócios integrantes das sociedades limitadas é subsidiária e restrita ao valor de suas cotas, ex vi do disposto no CCB, art. 1.052. Na hipótese de resolução da sociedade em relação a um dos sócios, o sócio retirante permanece responsável pelas obrigações sociais anteriormente assumidas, durante o período de dois anos, contados da data da averbação da aludida alteração contratual. Esta é a ex

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