Carregando…

(DOC. VP 107.7174.2000.1300)

STF. Interrogatório judicial. Concurso de pessoas. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Prerrogativa jurídica cuja legitimação decorre do postulado constitucional da ampla defesa. Precedente do STF (Pleno). Magistério da doutrina. Pedido deferido. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 188. Lei 10.792/2003. CP, art. 29.

«Possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do due process of law, ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote