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(DOC. VP 107.8374.2000.0100)

STF. «Habeas corpus». Militar. O sentido da restrição dele quanto à punição disciplinar militar. CF/88, arts. 5º, LXVII 142, § 2º. CPP, art. 647. CPPM, art. 466.

«Não tendo sido interposto o recurso ordinário cabível contra o indeferimento liminar do «habeas corpus» impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (CF/88, art. 102, II, «a», conhece-se do presente «writ» como substitutivo desse recurso. O entendimento relativo ao § 20 do Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, segundo o qual o princípio, de que nas transgressões disciplinares não cabia «habeas corpus», não impedia que se examinasse, nele, a ocorrência dos quatro pres

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