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(DOC. VP 107.8374.8000.1300)

STJ. Ação monitória. Inércia do réu. Decisão que converte o mandado inicial em executivo. Decisão que constitui o mandado monitório em título executivo judicial. Natureza jurídica de sentença. Cobrança, na execução, de encargos previstos no contrato. Impossibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Ação monitória é aquela pela qual o credor de quantia certa ou de coisa fungível, cujo o crédito esteja comprovado por documento hábil, mas que não tenha o atributo da executividade, requer o provimento judicial consubstanciado num mandado de pagamento e tem por finalidade a satisfação do seu direito. Extrai-se dessa conceituação que o credor deve instruir a inicial com documento comprobatório do seu crédito. Mas não é só: para que o credor opte por esse procedimento su

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