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(DOC. VP 107.8374.8000.1600)

STJ. Revelia. Citação ocorrida durante a greve do Poder Judiciário. Validade. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 172,CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 319.

«2. A citação promovida durante a greve do judiciário é válida. Compete ao advogado constituído pela parte acompanhar o movimento grevista, cientificando-se do início da contagem dos prazos processuais.»

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