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(DOC. VP 108.1513.7000.5800)

STJ. Dívida de jogo. Contrato de empréstimo firmado entre apostador e banca (Jockey Club de São Paulo). Formação de título executivo extrajudicial. Nulidade da execução. Não-ocorrência. Aposta em corrida de cavalo. Modalidade de jogo lícito, regulado por leis específicas. Inaplicabilidade, na espécie, das disposições do Código Civil. Apostas em cavalos realizadas por meio de contato telefônico entre apostador e banca de apostas. Não vedação de tal conduta pelos diplomas legais que regulam essa modalidade de jogo. Validade da execução. Prevalência do princípio da autonomia da vontade. Enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ. Lei 7.291/84. Decreto 96.993/88. CCB, art. 1.477 e CCB, art. 1.478. CCB/2002, arts. 814, 815 e 884.

«I - A aposta em corrida de cavalos é atividade expressamente regulamentada pela Lei 7.291/1984 e pelo Decreto 96.993/88, não incidindo, pois, as vedações contidas no Código Civil a esse tipo de jogo; II - Embora os referidos diplomas legais prevejam a realização de apostas em dinheiro e nas dependências do hipódromo, em nenhum momento eles proíbem a realização delas por telefone e mediante o empréstimo de dinheiro da banca exploradora ao apostador; III - Entender pela abusiv

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