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(DOC. VP 108.3914.1000.1100)

TJRJ. Crime de dano. Dano agravado. Bens comuns ao casal. Afastamento da imunidade. Incidência de grave ameaça e violência à pessoa. Lesão corporal. Ausência de prova da materialidade. Sentença que se mantém neste ponto. CP, arts. 163, parágrafo único e 181.

«Embora a sentença tenha entendido não haver crime de dano porque os bens danificados eram comuns ao casal, já que não teria sido comprovado haver bens exclusivamente do cônjuge virago ou da vítima, ou ainda prova de regime de casamento, tem-se que a regra do CP, art. 181, hipótese de imunidade, resta afastada quando houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa. No caso concreto, ainda que se tenha por afastado o crime de lesão corporal por falta de prova da sua materialidade

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