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(DOC. VP 108.3914.1000.2100)

TJRJ. Responsabilidade civil. Evento que teve origem em discussão no trânsito envolvendo as partes ora litigantes. Presença dos elementos configurativos da responsabilidade civil subjetiva. Tese de legítima defesa que, no entanto, encontra eco na prova coligida para os autos, afastando por conseguinte o dever de indenizar. CP, art. 25. CCB, art. 160, I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 188, I.

«1) Na hipótese dos autos, na qual o autor, ora apelante, foi ferido pelo réu por disparo de arma de fogo em razão de discussão no trânsito, estão presentes os requisitos configurativos da responsabilidade civil subjetiva. 2) A culpa - lato sensu - está configurada pelo atuar voluntário e intencional do réu. O dano, igualmente, é manifesto, ante as lesões apresentadas pelo autor em razão do disparo que o atingiu, causando-lhe, inclusive, risco de morte. Por último, também restou t

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