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(DOC. VP 108.4125.9000.4700) LeaderCase

STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 335/STJ. Seguridade social. Responsabilidade. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária. Prestação de serviços. Fornecedor e tomador de mão-de-obra. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998). CTN, art. 128. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Acórdão sujeito ao

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