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(DOC. VP 108.7694.7000.1300)

STJ. Pena. Livramento condicional. Concessão pelo juízo da execução. Cassação pelo tribunal a quo. Falta grave. Exame criminológico. Admissibilidade. Interrupção do prazo para obtenção do benefício. Ilegalidade. Ausência de previsão legal. Inteligência do CP, art. 83, I. Ordem de «habeas corpus» concedida. CP, art. 86 e CP, art. 87.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser obrigatório o exame criminológico e que, excepcionalmente, em face das peculiaridades do caso, pode o Magistrado determinar a sua realização, desde que o faça em decisão fundamentada. Na hipótese, o acórdão recorrido justificou a necessidade do exame com base em falta grave devidamente sancionada e considerada, pelo Juízo das Execuções, para a concessão do livramento condicional. 2. O cometimento de falta grave, emb

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