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(DOC. VP 108.7694.7000.1500)

STJ. Competência. Ação civil pública. Plano de saúde. Seguro saúde. Alteração de cláusula contratual. Ministério Público Federal. Litisconsórcio. Intervenção da Agencia Nacional de Saúde – ANS ou da União como litisconsorte. Desnecessidade. Ausência de interesse jurídico. Nítido propósito de deslocar a competência para a Justiça Federal. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º, § 2º. CF/88, art. 109. Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único. CDC, art. 82, II. CPC/1973, art. 46.

«... O Constituinte de 1988, louvando-se em princípios fundamentais houve por criar o PODER JUDICIÁRIO como um Poder uno, subdivido, apenas, em áreas de especialização, resguardado o Estado Federativo e outorgando-lhe garantias e poder de autogoverno. É um Poder UNO e como tal deve garantir a atuação legítima de seus seguimentos, sem privilegiar ou desconsiderar quaisquer deles, necessários que são todos. Por isso mesmo, não há como se admitir, embora constatado na evolução

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