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(DOC. VP 11.3101.8000.2100)

STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Juros no pé. Juros compensatórios. Natureza jurídica. Decreto-lei 745/69. Decreto-lei 58/37. CCB/2002, art. 60.

2.2. Quanto aos juros, é consagrado o entendimento segundo o qual os compensatórios visam a remunerar o capital emprestado e os moratórios constituem indenização pelo prejuízo decorrente de inadimplemento contratual. Desde a idade média os juros possuem esse contorno teleológico, o de remunerar terceiro pelo uso do seu capital, encontrando resistência, inclusive, no direito canônico, por influência católica, a prática do mútuo feneratício. Noticia Ramón Herrera Bravo que:

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