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(DOC. VP 11.3101.8000.6100)

STJ. Família. Interdição e curatela. Prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.

«... V. Da preferência legal para a nomeação do curador (arts. 1.774 e 1.775, § 1º, do CC/02). Os recorrentes alegam que, além da curadora «afastada». existem vários descendentes – netos e até bisnetos –, bem como outros familiares – irmãos da curatelada –, aptos a exercer a curatela, porquanto nos termos do acórdão recorrido a «animosidade». foi constatada apenas entre os filhos da matriarca. Por isso, entendem que não há como perdurar a nomeação de curador

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