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(DOC. VP 11.3101.8000.6600) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 391/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário post mortem. Reconhecimento judicial da isenção do ITCMD. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 179 e CTN, art. 192. CPC/1973, art. 982, e ss. 984, CPC/1973, art. 1.013 e CPC/1973, art. 1.034. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 391/STJ - Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no CTN, art. 179.Tese jurídica firmada: - O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis

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