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(DOC. VP 11.3245.7000.0500)

TST. Compensação. Abatimento. Distinção. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369. CLT, art. 767.

«... Inicialmente, cumpre esclarecer a distinção existente entre o abatimento e a compensação de valores. O abatimento é a simples dedução de valores pagos a menor sob o mesmo título, e visa impedir o enriquecimento ilícito de uma das partes, razão pela qual deve ser observado independentemente do mês de pagamento e, ainda, independente de pedido. Já a compensação é forma de extinção da obrigação, prevista no Código Civil, e ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo te

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