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(DOC. VP 11.3264.6000.1000)

TRT2. Prova ilícita. Telecomunicação. Gravação de conversa telefônica. Obtenção sem autorização judicial e com desconhecimento do envolvido. Prova ilícita, inválida para fins de comprovação da alegada promessa de indenização rescisória. CF/88, art. 5º, X, XII, LVI. CPC/1973, art. 332.

«A prova obtida através de conversa telefônica gravada, sem autorização de juiz e com desconhecimento do envolvido, como regra, se considera ilícita, vez que viola os direitos constitucionais à intimidade, à vida privada, à honra e imagem (CF/88, art. 5º, X), bem como afronta a garantia de inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos para resultado útil em processo (CF/88, art. 5º, LVI). É certo que, dependendo dos valores jurídicos e morais em questão, o veto à prova

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