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(DOC. VP 11.6632.1000.0100)

TJRJ. Contrato de distribuição de bebidas. Distrato unilateral. Cláusula penal. CCB/2002, art. 410 e CCB/2002, art. 413.

«Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de lucros cessantes, além das despesas ordinárias da distribuidora, pelo período restante do contrato (5 meses) resilido antes de seu termo final. Contrato de distribuição inicialmente vigente desde 01/11/1999 e prorrogado até 31/01/2007. Notificação acerca da ausência de interesse na continuidade da operação de distribuição dos produtos, concedendo, à distribuidora, o prazo de 6 meses a título de prévio aviso de

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