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(DOC. VP 11.6632.1000.0600)

TJRJ. Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Regime das águas. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.277, 1.288 e 1.300.

«... A questão versa sobre o direito de vizinhança. Os direitos de vizinhança são direitos de convivência decorrentes da proximidade ou interferência entre prédios. As regras de vizinhança objetivam harmonizar a vida em sociedade. O artigo 1.277 do Código Civil garante o direito do proprietário de um prédio de fazer cessar as interferências prejudicais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. No entanto, nem

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