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(DOC. VP 11.6663.9000.0100)

TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Suspensão do contrato de trabalho. Inocorrência. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71 e CLT, art. 471, e ss.

«Inocorre a suspensão do contrato de trabalho no período do repouso alimentar, na medida em que não configurada quaisquer das hipóteses dos arts. 471 a 476 da CLT. Por isto, devida a remuneração do período, na forma das Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I.»

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