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(DOC. VP 11.6663.9000.1200)

TRT2. Salário. Correção monetária. Critérios. Considerações da Desª. Anelia Li Chum sobre o tema. Súmula 381/TST. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, parágrafo único.

«... Pretende a recorrente que seja determinado «para utilização do índice de correção monetária do mês de prestação de serviço» (fl. 152). Não merece acolhida a pretensão da Recorrente. É que o Lei 8.177/1991, art. 39 prescreve que a correção monetária dos débitos trabalhistas incidirá «no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento». Tendo em vista que o vencimento da obrigação de pagar o salário do mês ocorre até o 5

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