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(DOC. VP 110.7488.8939.6132)

TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. Primeira fase. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Possibilidade de conhecimento da apelação interposta contra a decisão que resolve a primeira fase da ação de prestação de contas, embora impugnável pela via do agravo de instrumento. Erro grosseiro não configurado. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente do STJ. Impugnação ao valor da causa. Ausência de benefício econômico imediato. Acolhimento de preliminar de interesse recursal acerca de um dos pedidos iniciais. Impossibilidade de ser levado em consideração para fins de adequação do valor da causa. Fixação por estimativa, podendo ser alterada durante a segunda fase, se o caso. Manutenção do valor atribuído à causa na petição inicial. Ré, inventariante, que administrou o imóvel rural pertencente ao espólio. Evidente dever de prestação de contas relativas aos frutos decorrentes de arrendamento rural. Obrigação prevista no CPC, art. 618, VII. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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