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(DOC. VP 111.0935.0000.2400)

STJ. Astreintes. Multa. Mandado de segurança. Servidor público. Decisão agravada que determinou a aplicação de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de comando judicial que estipulava prazo para apresentação de cópia das fichas financeiras dos servidores públicos a fim de viabilizar a apuração da existência de descontos indevidos nos vencimentos. Imposição de multa cominatória. Razoabilidade. Ausência. Busca e apreensão dos documentos. Possibilidade. Intuito recalcitrante. Inexistência. CPC/1973, arts. 461, § 5º, e 461-A, § 2º. Lei 12.016/2009.

«1. A imposição de multa pecuniária, em desfavor da Fazenda Pública, pelo descumprimento da ordem de apresentação dos documentos requisitados pela autoridade judicial revela-se desarrazoada em virtude da possibilidade de expedição de mandado de busca e apreensão, à luz dos arts. 461, § 5º, e 461-A, § 2º, do CPC/1973, notadamente quando não configurado o intuito recalcitrante do devedor. 2. Com efeito, o Código de Processo Civil autoriza o juiz, de ofício ou a requerimento, a

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