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(DOC. VP 111.0950.5000.2300)

STF. Júri. Excesso de linguagem reconhecido. Desnecessidade de anulação do julgamento, sendo suficiente o desentranhamento do acórdão no qual foram proferidas as expressões extravagantes. Habeas corpus denegado. Precedente do STF. CPP, art. 593, III, «d».

«1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, ao conceder parcialmente a ordem para reconhecer o excesso de linguagem e vedar sua utilização na sessão de julgamento, não divergiu da orientação desta Suprema Corte, firmada no sentido de que, «(...) dada a necessidade de comprovação de prejuízo concreto (...), não há nulidade, sequer em tese, a ser declarada» (HC 89.088/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 1º-12-2006), se os jurados não tiverem a

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