Carregando…

(DOC. VP 111.0950.5000.2700)

STF. Habeas data. Ausência de comprovação de resistência ao fornecimento das informações. Ausência de interesse de agir. Lei 9.507/97, art. 8º, parágrafo único, I. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CF/88, art. 5º, LXXII.

«1. A ausência da comprovação da recusa ao fornecimento das informações, nos termos do Lei 9.507/1997, art. 8º, parágrafo único, I, caracteriza falta de interesse de agir na impetração. Precedente: RHD 22, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 01/09/1995.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote